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Segunda, 12 Março 2018 11:28

Estrangeiros já não precisam de ter sócios angolanos “generais” para investirem no país

O Governo angolano prepara-se para levar ao parlamento legislação que deixa cair a obrigatoriedade de sócios nacionais terem uma posição de pelo menos 35% no capital social das empresas, para conseguir captar Investimento Direto Estrangeiro (IDE).

Angola vai pôr fim à obrigatoriedade de os investidores estrangeiros terem sócios angolanos.

A posição está expressa na proposta da nova lei do investimento privado, que vai substituir a atual, em vigor desde 2015, já aprovada pelo Governo e que deverá seguir para discussão na Assembleia Nacional até abril.

"Importa referir que a proposta da nova lei elimina os limites obrigatórios da participação de nacionais no capital social previsto no artigo 9.º da lei em vigor, isto porque se pretende dar realce à liberdade dos sócios decidirem sobre a estrutura do capital dos seus empreendimentos", lê-se no documento do Governo angolano, a que a Lusa teve acesso.

Em concreto, o artigo 9.º da lei do investimento privado, em vigor, define expressamente que o investimento estrangeiro em Angola "apenas é permitido no caso de ocorrer em parceria com cidadãos angolanos, com empresas de capital público ou empresas angolanas, em que aqueles detenham pelo menos 35% do capital e participação efetiva na gestão refletida no acordo de acionistas".

Uma restrição, apontada como limitadora ao investimento estrangeiro em Angola, que a nova lei pretende deixar cair.

O Presidente angolano apelou em janeiro ao investimento estrangeiro no país, comprometendo-se o Estado com o repatriamento dos dividendos e com a segurança jurídica e dos bens físicos dos empresários que apostarem em Angola.

Eleito em agosto, João Lourenço sucedeu a 38 anos de liderança de José Eduardo dos Santos e sublinhou que "a estratégia desenhada pelo executivo para a promoção das exportações e substituição das importações", através da aposta na produção interna, "contempla a simplificação dos processos para o estabelecimento de investidores estrangeiros em solo nacional".

Prometeu ainda a aprovação do estatuto do investidor estrangeiro, incluindo a definição do regime de concessão de vistos e de autorizações de residência.

A proposta da nova lei do investimento privado assenta "no estabelecimento de bases gerais que visam uma maior celeridade, desburocratização e simplificação do processo de investimento", comportando nove capítulos e 45 artigos que se aplicam a investimentos privados "de qualquer montante", contrariamente aos atuais, pelo menos, 50 milhões de kwanzas (200 mil euros, à taxa de câmbio atual).

Contudo, define que os regimes de investimento privado, bem como os direitos, garantias e incentivos inerentes aos mesmos, nos domínios das atividades de exploração petrolífera, minerais, das instituições financeiros, "são estabelecidos em diplomas específicos", que não a lei do investimento privado.

É também assumida a garantia, pelo Estado, de "não interferência pública na gestão das empresas privadas" e o "não cancelamento de licenças sem o respetivo processo administrativo ou judicial".

No que toca à transferência de lucros e dividendos, o artigo 16.º da proposta de lei consagra ao investidor externo "o direito a transferir para o exterior" dividendos ou os lucros distribuídos, o produto da liquidação dos seus investimentos, incluindo as mais-valias, o produto de indemnizações, e royalties ou outros rendimentos de remuneração de investimentos indiretos, associados à cedência de tecnologia.

A proposta mantém o regime de atribuição de benefícios fiscais aos investidores, como a redução no pagamento de impostos por um período até 10 anos, em função do montante do investimento, setores de atividade e zonas de desenvolvimento, mas que deixa de estar condicionado, como prevê na lei em vigor, a um investimento mínimo, neste caso, de um milhão de dólares.

Para efeitos de atribuição de benefícios, a proposta de lei considerada prioritários "os segmentos de mercado em que se identifique potencial de substituição de importações ou de fomento e diversificação da economia, incluindo exportações", nos setores da alimentação e agroindústria, recursos florestais, têxteis, vestuário e calçado, hotelaria, turismo e lazer, construção e obras públicas, telecomunicações e tecnologias de informação, infraestruturas físicas de apoio à produção, energia e águas, educação, formação e investigação científica, bem como a saúde.

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