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Terça, 28 Junho 2016 12:49

BNA aperta fiscalização: Sete bancos punidos por incumprimento das regras cambiais

BNA retira os dólares nos bancos penalizados

Através de uma nota de imprensa, hoje divulgada, o Banco Nacional de Angola (BNA) informa que sancionou sete instituições financeiras por violação das normas cambiais, ao abrigo dos seus poderes de supervisão e de autoridade cambial.

Em comunicado, o Banco Nacional de Angola (BNA) confirma que foram ainda sancionados, igualmente após a instauração de processos de por transgressão,os bancos Angolano de Investimentos (BAI), Millennium Atlântico (BMA), Comércio e Indústria (BCI), Caixa Geral de Angola, Keve, Sol e Standard Bank Angola.

As instituições em causa poderão ficar temporariamente sem participar nas sessões de vendas de divisas.

“Ocorreu que os bancos vão ao BNA, participam das sessões de vendas, compram divisas para fins diversos, em que se incluem despesas com viagens, mas ocorre com grande parte dos clientes não lhes ser efectuada a transferência, com a desculpa de que não há divisas suficientes para satisfazerem a procura, porém os clientes não são informados, não se lhes dá informação alguma sobre as operações por executar e assim, os bancos incumprem com o dever de informar sobre as operações cambiais, quer ao cliente quer ao BNA”, explicou a fonte.

Angola enfrenta desde o final de 2014 uma profunda crise financeira, económica e cambial, decorrente da quebra nas receitas com a exportação de petróleo. A conjuntura tem levado o BNA a limitar a disponibilização de divisas aos bancos comerciais angolanos e apenas para serviços prioritários, como a importação de alimentos, produtos agrícolas ou matérias-primas.

A falta de divisas aos balcões dos bancos fez disparar a procura no mercado paralelo, com uma nota de dólar norte-americano a custar na rua perto de 600 kwanzas, contra os 166 kwanzas da taxa de câmbio oficial.

O economista Rui Malaquias considerou acertada a medida do BNA, que peca apenas pela demora. “Deviam ser tomadas medidas deste tipo há mais tempo, porque é do conhecimento de toda a gente que às divisas que o BNA disponibiliza aos bancos comerciais, nem sempre é dado o destino certo de acordo com as recomendações do banco central, como o apoio familiar, as consultas médicas e aos estudantes no exterior.”

As sanções do BNA são “importantes” na medida em que vão ajudar a “separar o trigo do joio”. Rui Malaquias disse haver “bancos que trabalham bem e outros que decididamente não o fazem”. A propósito, sugeriu que o Banco Central adopte um mecanismo de incentivos, utilizando as remessas semanais a que os bancos comerciais têm direito. “O BNA deve incentivar os bancos comerciais que trabalham bem, por exemplo, alargando as remessas a que têm direito por semana, e os incumpridores punidos com a redução de remessas”, considerou. A chefe do departamento de Comunicação e Imagem do BNA, Amélia Borja, disse que o objectivo do Banco Central é fazer com que os bancos comerciais cumpram as regras e adoptem uma postura mais de acordo com as boas práticas internacionais. As multas, referiu, vão ajudar a desencorajar os que persistem em práticas que põem em causa todo o sistema cambial, mas também a credibilidade das próprias instituições.

Amélia Borja citou como exemplo a falta de preocupação de muitos bancos com os seus próprios clientes. “Quando um cliente se dirige a um balcão a fim de comprar divisas, não basta simplesmente dizer que não têm. É preciso informar por que não lhe são vendidas as divisas. É um dever do banco e um direito do cliente que deve ser atendido, porque ele precisa de saber o que se passa”, referiu. O governador do BNA, Walter Filipe, tem defendido que o sistema financeiro angolano deve fazer parte do mercado financeiro internacional, pelo que se impõe reforçar a supervisão prudencial, bem como o papel de autoridade monetária do banco central.

O BNA está a implementar um conjunto de medidas, no âmbito de um pacote denominado “Projecto de Adequação do Sistema Financeiro Angolano às Normas Prudenciais e Boas Práticas Internacionais”, precisamente para reforçar a sua posição como autoridade de supervisão, a que dita as normas do sistema financeiro e fiscaliza o seu cumprimento, é conferidos nos termos das disposições combinadas do artigo 21 da lei 16/10 de 15 de Julho, lei do BNA e 64 e 154 da Lei número 12/15 de 17 de Junho, Lei de base das instituições financeiras e 3 da Lei número 5/97 de 27 de Junho..

De igual modo, vai continuar a proceder à programação da venda de divisas a todos os sectores da economia, exigindo sempre aos gestores dos bancos comerciais um rigoroso cumprimento das normas, cuja finalidade é garantir a transparência das operações e promover o bem comum e a prosperidade das famílias angolanas. 

© Lusa | NJ

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