Na óptica de especialistas em direito, acordos extrajudiciais não se adequam e nem se aplicam
Para o jurista Domingos Betico, o código penal angolano dá tratamento a estas questões e não abre espaço a qualquer acordo extrajudicial com os responsáveis por tais transferências.
“O crime de peculato é um crime publico e não permite acordo”, sustentou Betico.
Aliada a esta ideia de responsabilização criminal, o também jurista Albano Pedro é de opinião que o repatriamento do capital desviado apenas iliba os culpados de não pagarem a quantia em causa, mas a responsabilização criminal mantém-se.
“O que acontece nos crimes económicos é que a devolução dos bens extraviados leva apenas a que a pessoa em causa não seja obrigada a indemnizar, mas não retira a responsabilidade criminal (pelo que) os responsáveis podem ser condenados se se provar que eles é que cometeram a fraude", sustentou.
Pedro alerta, no entanto que a lei de repatriamento de capital em discussão vem isentar da responsabilidade criminal os que trouxerem por vontade própria o dinheiro desviado. Voanews