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Terça, 03 Julho 2018 22:49

Lei que ‘liberaliza’ investimento privado em Angola já entrou em vigor

A nova Lei do Investimento Privado (LIP) em Angola entrou em vigor no final de junho, 'liberalizando' o investimento, ao deixar cair a obrigatoriedade de sócios nacionais terem uma posição de pelo menos 35% no capital social das empresas.

A nova lei, que substitui a anterior, em vigor desde 2015, foi aprovada em abril no parlamento e entretanto promulgada pelo Presidente da República, João Lourenço, entrou em vigor a 26 de junho, com o objetivo, segundo o Governo angolano, de aumentar a captação de Investimento Direto Estrangeiro (IDE), acabando igualmente com limites mínimos ao investimento.

A nova Lei do Investimento Privado (LIP) em Angola entrou em vigor no final de junho, ‘liberalizando’ o investimento, ao deixar cair a obrigatoriedade de sócios nacionais terem uma posição de pelo menos 35% no capital social das empresas. A nova lei, que substitui a anterior, em vigor desde 2015, foi aprovada em abril no parlamento e entretanto promulgada pelo Presidente da República, João Lourenço, entrou em vigor a 26 de junho, com o objetivo, segundo o Governo angolano, de aumentar a captação de Investimento Direto Estrangeiro (IDE), acabando igualmente com limites mínimos ao investimento.

Em concreto, o artigo 9.º da lei anterior definia expressamente que o investimento estrangeiro em Angola “apenas é permitido no caso de ocorrer em parceria com cidadãos angolanos, com empresas de capital público ou empresas angolanas, em que aqueles detenham pelo menos 35% do capital e participação efetiva na gestão refletida no acordo de acionistas”.

Uma restrição, apontada como limitadora ao investimento estrangeiro em Angola, que a nova LIP deixou cair, com o Governo a escrever que “se pretende dar realce à liberdade dos sócios decidirem sobre a estrutura do capital dos seus empreendimentos”.

A nova lei assenta, lê-se no documento, “no estabelecimento de bases gerais que visam uma maior celeridade, desburocratização e simplificação do processo de investimento”, comportando nove capítulos e 45 artigos que se aplicam a investimentos privados de qualquer montante, contrariamente aos anteriores, pelo menos, 50 milhões de kwanzas (200 mil euros, à taxa de câmbio atual).

É também assumida a garantia, pelo Estado, de “não interferência pública na gestão das empresas privadas” e o “não cancelamento de licenças sem o respetivo processo administrativo ou judicial”.

Numa alteração à proposta inicialmente levada ao parlamento em abril, no que toca à transferência de lucros e dividendos, a LIP consagra agora ao investidor externo o direito a transferir para o exterior valores correspondentes a dividendos, produto da liquidação de empreendimentos, de indemnizações, ‘royalties’ ou outros rendimentos de remuneração de investimentos indiretos, mas só “após a execução completa” do projeto de investimento, “devidamente comprovada pelas autoridades” e depois do “pagamento dos tributos devidos e da constituição das reservas obrigatórias”.

A proposta mantém o regime de atribuição de benefícios fiscais aos investidores, como a redução no pagamento de impostos por um período de até 10 anos, em função do montante do investimento, setores de atividade e zonas de desenvolvimento, mas que deixa de estar condicionado a um investimento mínimo.

Para efeitos de atribuição de benefícios fiscais, a proposta de lei considerada prioritários “os segmentos de mercado em que se identifique potencial de substituição de importações ou de fomento e diversificação da economia, incluindo exportações”, nos setores da educação, formação profissional, alimentação e agroindústria, recursos florestais, têxteis, vestuário e calçado, hotelaria, turismo e lazer, construção e obras públicas, telecomunicações e tecnologias de informação, infraestruturas físicas de apoio à produção, energia e águas, bem como a saúde.

O Presidente angolano apelou em janeiro ao investimento estrangeiro no país, comprometendo-se o Estado com o repatriamento dos dividendos e com a segurança jurídica e dos bens físicos dos empresários que apostarem em Angola.

Eleito em agosto de 2017, João Lourenço sucedeu a 38 anos de liderança de José Eduardo dos Santos e sublinhou que “a estratégia desenhada pelo executivo para a promoção das exportações e substituição das importações”, através da aposta na produção interna, “contempla a simplificação dos processos para o estabelecimento de investidores estrangeiros em solo nacional”.

João Lourenço prometeu ainda a aprovação do estatuto do investidor estrangeiro, incluindo a definição do regime de concessão de vistos e de autorizações de residência.

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