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Quarta, 13 Setembro 2017 16:37

Tribunal Constitucional acusa UNITA de falsificar actas eleitorais

O Tribunal Constitucional chumbou hoje o recurso apresentado pelo partido união Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), concorrente às eleições gerais  de 23 de agosto, para a impugnação dos resultados eleitorais definitivos.

No acórdão proferido entregue ao mandatário do partido, José Pedro Kachiungo, o Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso do contencioso eleitoral interposto pela UNITA e indica que este partido juntou ao processo actas de operações eleitorais com fortes indícios de falsificação, com o propósito de buscar vantagem injustificada. 

Os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, reunidos em plenário desde segunda-feira, consideram o acto uma infracção eleitoral e criminal, conforme o artigo 203.° da Lei Orgânica das Eleições Gerais, e prometem lavrar uma certidão para dar a conhecer  o facto ao Ministério Público para os devidos efeitos legais. 

Os mesmos documentos de prova não demonstraram o prejuízo alegado pela UNITA em nenhuma das províncias invocadas.

Numa declaração final sobre as eleições gerais de 23 de agosto de 2017, o presidente do Tribunal Constitucional, Rui Ferreira, considerou válidos o ato eleitoral angolano e os resultados constantes da ata de apuramento nacional, aprovada pelo plenário da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

Rui Ferreira disse ainda que o tribunal terminou hoje o julgamento de todos os recursos do contencioso eleitoral que lhe foram apresentados sobre as eleições gerais, pelas formações políticas concorrentes - Partido de Renovação Social (PRS), Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) e Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE).

Segundo Rui Ferreira, o Tribunal Constitucional constatou que não foram verificadas "anomalias e irregularidades, suscetíveis de prejudicar o livre exercício do direito de voto e o resultado da votação", pelo que concluiu e decidiu tais recursos "improcedentes".

"Essa decisão transitou automaticamente em julgado e por isso é definitiva e inapelável, tendo deste modo terminado no Tribunal Constitucional a fase de contencioso eleitoral", salientou o juiz presidente do Tribunal Constitucional.

Neste sentido, autorizou a CNE, uma vez concluído o contencioso eleitoral, a fazer a publicação em Diário da República da ata de apuramento nacional dos resultados das eleições.

Rui Ferreira disse também que devem ser investidos nas respetivas funções o Presidente da República, vice-Presidente e deputados à Assembleia Nacional eleitos, aos quais felicitou pela vitória.

As felicitações foram também extensivas a todos os agentes eleitorais participantes, às formações políticas concorrentes e aos cidadãos eleitores.

Angola realizou eleições gerais a 23 de agosto e os resultados definitivos divulgados pela CNE conferem vitória ao partido Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), com 4,1 milhões de votos (61,07%), maioria qualificada, elegendo 150 deputados.

Os resultados confirmam que a UNITA foi a segunda força política mais votada, tendo alcançado 26,67% dos votos, elegendo 51 deputados, seguido da CASA-CE, com 9,44% dos votos e 16 assentos parlamentares.

O PRS alcançou nestas eleições 92.222 mil votos (1,35%), elegendo assim dois deputados à Assembleia Nacional, enquanto a FNLA conseguiu 63.658 mil votos (0,93%) e elegeu apenas um parlamentar.

O partido Aliança Patriótica Nacional (APN), criado este ano, teve como resultados 34.976 votos (0,51%), sem direito a assento parlamentar.

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