A informação consta de um comunicado da Casa Civil do Presidente da República angolano, João Lourenço, que justifica que o aumento de 100% no limite de autorizações, no caso de ministros e governadores provinciais, e de 212% para os administradores municipais (1.000 milhões de kwanzas - 3,3 milhões de dólares), visa desburocratizar a administração.
Segundo a nota da Casa Civil, esta "atualização" surge no âmbito da Lei dos Contratos Públicos e tem como fim último "a funcionalidade prática do processo de desconcentração e desburocratização administrativa em curso no país, de modo a tornar o acto aquisitivo mais simplificado, eficiente e racional".
"A atualização (...) traduz-se num mecanismo que permite a redução da burocracia, permitindo aos órgãos máximos das entidades públicas contratantes praticar mais atos de procedimentos a desencadear que no atual cenário, em que carecem, muitas vezes, da intervenção do Presidente da República", lê-se no documento.
Até agora, os administradores municipais só podiam autorizar despesas até 320 milhões de kwanzas (1,07 milhão de dólares).
No diploma, figuram também os procedimentos, o modo de execução de projectos prioritários, a celebração de acordos-quadro e o modo como serão supervisionados os atos agora autorizados.