Ao proceder a leitura de acusação do Ministério Público, o juiz presidente do referido tribunal, Bernardo Francisco, disse que pesa sobre o réu a acusação de ter cometido o crime de violação sexual de uma menor de 13 anos de idade, em Fevereiro do corrente ano.
Afirmou ainda que a denúncia envolve outra ré, Catarina Maria Trigo, de 30 anos de idade, que admitiu ter participado do crime, durante interrogatório.
A favor dos acusados, o juiz enumerou circunstâncias como o bom comportamento, prestação de serviço relevante à sociedade, aplicável ao réu Ernesto Ferreira dos Santos, enquanto a atenuante de confissão do crime é aplicável apenas a Catarina Trigo.
Sobre o réu Ernesto dos Santos, deu a conhecer que pesa ainda como circunstância agravante a premeditação do crime e contra a co-autora o crime de aceitação de dádiva.
Por seu turno, o defensor oficioso, Alvaiano Cipriano, considerou as acusações constantes nos autos como sendo uma encomenda e entende não haver crime de violação sexual da parte do réu Ernesto dos Santos, mas admite a hipótese de existir o crime de atentado ao pudor.
O julgamento prossegue na próxima segunda-feira (03).